Acidente de trabalho mortal. Responsabilidade agravada. Inobservância de regras de segurança e saúde no trabalho. Culpa. Nexo de causalidade. Ónus da prova. Montantes da indemnização

ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL. RESPONSABILIDADE AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DE REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DA PROVA. MONTANTES DA INDEMNIZAÇÃO

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 3248/22.3T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 24-10-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.º 1, 8.º, N.º 1, 10.º, 18.º, N.º 1, DA LAT, 342.º, N.º 1, 496.º DO CÓDIGO CIVIL, 127.º, N.º 1, ALÍNEA H), 281.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 15.º, N.ºS 1 E 2, 73.º, N.º 1, DA LEI N.º 102/2009, DE 10-09, 6.º E 9.º DO DLEI N.º 348/93, DE 01/10.

 Sumário:

I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, não é necessário provar a culpa, mas apenas a violação de tais regras.
II – Quem invoca a responsabilidade agravada, mormente por força da falta de observância das regras sobre segurança e saúde no trabalho – o sinistrado ou os seus familiares ou o segurador de acidentes de trabalho – terá que alegar e provar a referida falta de observação de tais regras, já que não se pode inferir da existência do sinistro e do dano concomitante que tais regras foram violadas.
III – E para a prova do nexo causal, basta a demonstração de que o sinistro é uma consequência normal, previsível da violação das regras de segurança, independentemente de se provar ou não, com todo o rigor e extensão, a chamada dinâmica do acidente.
IV – Tendo-se provado que o acidente de trabalho em causa resultou da falta da observação de regras sobre segurança no trabalho, para o sector da construção civil, mostram-se preenchidos os pressupostos da responsabilização da ré empregadora, previstos no n.º 1 do artigo 18.º da LAT.
V – Quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais previstos no artigo 18º, nº 1 da LAT cabe à justiça do trabalho ter em conta na fixação da indemnização pelos danos a jurisprudência cível, especialmente a relativa a casos de acidentes de viação, atendendo à obrigação de os tribunais, na aplicação do direito, terem em consideração os casos que mereçam tratamento análogo, com vista à interpretação e aplicação uniformes do direito, como decorre do n.º 3 do art.º 8º do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral