Processo de inventário. Pendência de causa prejudicial. Suspensão da instância. Utilidade prática da partilha

PROCESSO DE INVENTÁRIO. PENDÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. UTILIDADE PRÁTICA DA PARTILHA
APELAÇÃO Nº 67/23.3T8CVL-N.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 1092.º E 1093.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – Não se tratando de um dos casos previstos no art. 1092.º do Código de Processo Civil, o juiz apenas deverá determinar a suspensão da instância do inventário se entender que a questão a decidir fora do âmbito do processo de inventário afeta, de forma significativa, a utilidade prática da partilha.
II – A utilidade prática da partilha poderá estar posta em causa quando a determinação do acervo dos bens a partilhar esteja dependente da decisão que vier a ser proferida em ação instaurada previamente ao inventário.
(Sumário elaborado pelo Relator)
