Exoneração do passivo restante. Rendimento mínimo indisponível. Falta persistente de colaboração do insolvente

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. RENDIMENTO MÍNIMO INDISPONÍVEL. FALTA PERSISTENTE DE COLABORAÇÃO DO INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº 4/22.2T8FCR-B.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 239.º, N.º 4, AL.ª A), 243.º, N.º 1, AL.ª A), E 244.º, N.º 2, TODOS DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:
I – Por causa da falta persistente de colaboração do Insolvente com o Sr. Fiduciário, aquele foi ouvido dois anos seguidos, em Tribunal, aí devidamente (re)advertido da obrigação de lhe disponibilizar as informações e os elementos pertinentes à aferição da sua situação laboral e patrimonial, sendo certo que, bem ciente, não o fez, nem explicou essa omissão dilatada no tempo, tendo sempre estado assistido por il. Mandatário.
II – Este seu modo de agir, por culposo, importa a defraudação dos seus credores, prejudicando-os na exacta medida da insatisfação dos seus créditos.
III – Está justificada a não concessão da exoneração do passivo restante, por reporte aos arts. 239.º, n.º 4, al. a), 243.º, n.º 1, al. a), e 244.º, n.º 2, todos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
(Sumário elaborado pela Relatora)
