Destaques do Diário da República de 30 de setembro de 2025
Diário da República n.º 188/2025, Série II de 2025-09-30
Aviso (extrato) n.º 24054/2025/2
Justiça – Direção-Geral da Administração da Justiça
Extinção do vínculo de emprego público de Henrique Miguel Dias Botelho Serra.
Aviso (extrato) n.º 24055/2025/2
Justiça – Direção-Geral da Administração da Justiça
Extinção do vínculo de emprego público de Mariana Sofia Henriques Franco.
Acórdão (extrato) n.º 310/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma decorrente da articulação do n.º 1 do artigo 81.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do Código de Processo Civil (CPC), na interpretação normativa segundo a qual o herdeiro insolvente, apesar da sua qualificação como interessado direto para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não podendo, igualmente, quinhoar na herança legitimária; julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da articulação dos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, de acordo com a qual o administrador de insolvência não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não sendo considerado, nessa qualidade, como interessado direto para efeitos do disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC.
Acórdão (extrato) n.º 589/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de pessoas que haviam inicialmente assumido a qualidade de arguidos pelo mesmo crime ou conexo, ainda que tenha sido proferido despacho de arquivamento e/ou extraída certidão para procedimento criminal autónomo; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 356.º, n.º 3, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de permitir a reprodução em audiência de declarações prestadas pelo mesmo indivíduo na qualidade de arguido, em fases anteriores do processo, e o seu confronto com o depoimento prestado em audiência, na qualidade de testemunha, no caso de separação de processos, mesmo tendo já aquele perdido a referida qualidade de arguido.
Deliberação (extrato) n.º 1223/2025
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.
Deliberação (extrato) n.º 1224/2025
Conselho Superior da Magistratura
Autoriza o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça do juiz conselheiro jubilado Jorge Manuel Almeida dos Reis Bravo.
Diário da República n.º 188/2025, Suplemento, Série II de 2025-09-30