Destaques do Diário da República de 24 de junho de 2025
Diário da República n.º 119/2025, Série I de 2025-06-24
Decreto do Presidente da República n.º 48/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves como Embaixador de Portugal não residente na República de Madagáscar.
Decreto do Presidente da República n.º 49/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Gonçalo Nuno Gamito Beija de Teles Gomes como Embaixador de Portugal não residente na República do Paraguai.
Decreto do Presidente da República n.º 50/2025
Presidência da República
Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Catarina de Mendoza y Arruda Oliveira Rodrigues como Embaixadora de Portugal não residente em Santa Lúcia.
Resolução da Assembleia da República n.º 133/2025
Assembleia da República
Deslocação do Presidente da República à Alemanha.
Presidência do Conselho de Ministros
Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Diário da República n.º 119/2025, Série II de 2025-06-24
Justiça – Gabinete da Ministra da Justiça
Louva Ana Abrunhosa, Ana Rodrigues, Andreia Silva, Carla Silva, Cristina Freitas, Helena Almeida, Maria Conceição, Nuno Falé, Sérgio Aguilar, Tânia Morais e Tereza Carvalho.
Acórdão (extrato) n.º 435/2025
Tribunal Constitucional
Ordena a anotação da alteração referente à sigla do partido CDS ― Partido Popular, que passará a ser «CDS-PP»; indefere o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do CDS ― Partido Popular, aprovadas no seu XXXI Congresso Nacional, realizado em 19 e 20 de abril de 2024.
Supremo Tribunal de Justiça
Suspensão de eficácia 19/25.9YFLSB-A ― referência: 13393717.
Ordem dos Advogados
Delegação das competências previstas no n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos vice-presidentes e vogais.