Cumulação sucessiva de execuções. Pagamento por terceiro. Extinção da execução. Direito à execução

CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES. PAGAMENTO POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DIREITO À EXECUÇÃO

APELAÇÃO Nº 957/18.5T8GRD-E.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 711.º, 846.º E 849.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

1. O despacho liminar de deferimento de pedido de cumulação (sucessiva) de execução de outro título pressupõe que a primitiva execução se encontre pendente (art.º 711º do CPC).
2. O pagamento preliminar por terceiro da dívida da primitiva execução (in casu, posterior ao requerimento executivo de cumulação) não determina, por si só, a extinção da execução.
3. Decorre do regime jurídico dos art.ºs 846º e seguintes do CPC a prevalência da realização do direito à execução e do direito substantivo (cf., por exemplo, o preceituado nos art.ºs 846º, n.º 1 e 849º).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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