Acidente de trabalho. Acidente in itinere. Trajetos normais

ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE IN ITINERE. TRAJETOS NORMAIS

APELAÇÃO Nº 3596/23.5T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 8.º, 9.º DA LEI N.º 98/2009, DE 04-09, E 9.º, N.ºS 1, AL.ª A), 2, AL.ª B), E 3, DA LAT.

 Sumário:

I – O acidente in itinere consiste numa extensão do conceito de acidente de trabalho cuja justificação reside no risco a que o trabalhador se expõe pela necessidade de se deslocar para e do trabalho.
II – Podem existir vários trajetos normais ou “normalmente utilizados” entre o local de trabalho e a residência habitual ou ocasional.
III – Mais do que uma ideia de habitualidade, o que está em jogo é antes o caráter normal do trajeto como um trajeto razoável, racional.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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