Letra em branco. Quirógrafo. Alegação da relação subjacente. Título executivo

LETRA EM BRANCO. QUIRÓGRAFO. ALEGAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE. TÍTULO EXECUTIVO

APELAÇÃO Nº 4710/23.6T8VIS-A
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da Decisão Singular: 24-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 703.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 1.º, 2.º, 1.º §, 10.º E 28.º, 1.º § DA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS.

 Sumário:

 Para os efeitos do art. 703º, nº 1, c), do NCPC, uma letra em branco, prescrita é um título de crédito, ainda que mero quirógrafo, e se os factos constitutivos da relação subjacente foram alegados no requerimento executivo, é um título executivo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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