Recurso de decisão que não conheça a final do objecto do processo. Sustentação ou reparação da decisão. Irregularidade do despacho

RECURSO DE DECISÃO QUE NÃO CONHEÇA A FINAL DO OBJECTO DO PROCESSO. SUSTENTAÇÃO OU REPARAÇÃO DA DECISÃO. IRREGULARIDADE DO DESPACHO
RECURSO CRIMINAL Nº 356/23.7PBCBR.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Data da DECISÃO SUMÁRIA: 17-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ART.º 130º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EX VI ART. 4º DO CPP – Nº 4 DO ART. 414º DO CPP.
Sumário:
1 – Se o recurso não for interposto de decisão que conheça, a final, do objecto do processo, o tribunal pode, antes de ordenar a remessa do processo ao tribunal superior, sustentar ou reparar aquela decisão – nº 4 do art. 414º do CPP.
2 – Usando de tal faculdade, não pode o Juiz afirmar que não sustenta a decisão e omitir a respectiva reparação.
3 – Tal omissão torna irregular o despacho proferido.
4 – A norma referida em 1 não serve apenas para sublinhar a posição anterior, serve também e sobretudo para, sendo caso disso, evitar a prática de atos inúteis, que a lei proíbe – art. 130º do Código de Processo Civil ex vi art. 4º do CPP).
