Servidão de passagem. Acesso a prédio confinante do mesmo proprietário

SERVIDÃO DE PASSAGEM. ACESSO A PRÉDIO CONFINANTE DO MESMO PROPRIETÁRIO
APELAÇÃO Nº 273/22.8T8NLS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – NELAS – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 1305º, 1543º E 1545º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
O proprietário de um imóvel que acede diretamente, a partir deste, a um prédio confinante que também se encontra na sua titularidade, não está impedido de usar uma servidão que foi constituída em benefício do imóvel a partir do qual se processa o referido acesso.
(Sumário elaborado pelo Relator)
