Pedido de declaração de deserção da instância. Indeferimento. Recurso. Inadmissibilidade de apelação autónoma

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO AUTÓNOMA
APELAÇÃO Nº 783/11.2TBCNT-I.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 195.º, 281º, Nº5, 644.º, N.º 2 E 853.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O recurso de um despacho que indeferiu, no âmbito de uma ação executiva, um pedido de deserção da instância não é passível de apelação autónoma.
(Sumário elaborado pelo Relator)
