Penhora. Impenhorabilidade. Salário mínimo nacional. Subsídios de natal e de férias

PENHORA. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS
APELAÇÃO Nº 126/22.0T8SRE-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO Nº 738º, N.º 1 E 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente condigna [que está na génese da impenhorabilidade que resulta dos nos 1 e 3 do art. 738º do n.C.P.Civil], não diz respeito apenas a doze prestações mensais por ano, mas abrange igualmente os subsídios de Natal e de férias, donde um total de catorze prestações por ano.
II – Assim, e revertendo para o caso ajuizado, resulta que os subsídios de Natal e de férias em causa, porque eram efetivamente inferiores ao montante legalmente fixado para o salário mínimo nacional, serão, em qualquer caso, impenhoráveis.
(Sumário elaborado pelo Relator)
