Destaques do Diário da República de 26 de fevereiro de 2025

 

Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26

Lei n.º 17/2025

Assembleia da República

Elevação da vila de Almancil à categoria de cidade.

 Lei n.º 18/2025

Assembleia da República

Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

 Lei n.º 19/2025

Assembleia da República

Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.

 Lei n.º 20/2025

Assembleia da República

Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2025

Supremo Tribunal de Justiça

I – A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II – Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, com inerente audiência prévia da parte, a menos que fosse, ou devesse ser, seguramente do seu conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de adequada notificação, que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26

Despacho n.º 2613/2025

Provedoria de Justiça

Alterações ao Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro.

Acórdão n.º 90/2025

Tribunal Constitucional

Decide, com respeito às contas anuais do Partido Socialista (PS), referentes a 2016, julgar improcedentes os recursos interpostos pelo Partido Socialista e pela responsável financeira do PS, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 13 de dezembro de 2022.

Parecer (extrato) n.º 10/2023

Ministério Público – Procuradoria-Geral da República

Inaplicabilidade aos trabalhadores das antigas carreiras especiais de escriturário e de ajudante dos registos e notariado das revalorizações indiciárias previstas nos decretos-leis de execução orçamental referentes aos anos de 2000 a 2004.

Diário da República n.º 40/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-26