Seguro de grupo. Obrigação de informação ao aderente. Violação pelo tomador de deveres de informação. Direito da união europeia. Responsabilidade da seguradora. Abuso do direito. Prescrição

SEGURO DE GRUPO. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO ADERENTE. VIOLAÇÃO PELO TOMADOR DE DEVERES DE INFORMAÇÃO. DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ABUSO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 3476/23.4T8VIS.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 18-02-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 121.º, N.º 1, DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO (APROVADO PELO DLEI N.º 72/2008, DE 16-04), 3.º, N.º 1, E 4.º A 6.º DA DIRETIVA 93/13/CEE DO CONSELHO, DE 5 DE ABRIL DE 1993, E 334.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – O conhecimento da informação omitida aquando da celebração de um contrato de seguro não se confunde com o conhecimento do dano causado pela mesma omissão.
II – Sabendo o segurado, há cerca de quinze anos, que lhe estavam a ser cobrados valores muito superiores ao inicialmente acordado prémio mensal de € 104,56, sabia do dano sofrido e do seu direito à indemnização, tendo-se então – aquando de cada pagamento – iniciado o prazo de prescrição do direito ao seu reembolso.
III – A obrigação de o tomador de seguro informar o aderente não pode ser interpretada no sentido de afastar a responsabilidade da seguradora, o que violaria as expectativas e a confiança que o aderente depositou, não só no intermediário do seguro, mas também na própria seguradora.
IV – Nos seguros de grupo, há que distinguir as relações internas, entre seguradora e tomadora, de onde poderá decorrer a responsabilização desta perante aquela, das relações externas, destas com o aderente, não se afastando a responsabilidade da seguradora, ainda que tenha sido o tomador a violar os deveres de informação.
V – Dificilmente o abuso de direito decorrerá de uma conduta omissiva do agente, não se podendo confundir a violação da boa fé com uma mera conduta negligente ou menos atenta.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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