Cúmulo jurídico. Aplicação do perdão

CÚMULO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO PERDÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 48/22.4PAACB.C2
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 22-01-2025
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ARTS. 77º E 78º CP; 3º, N.º 4, E 7º, N.º 3, DA LEI 38-A/2023

 Sumário:

I. No caso em que tenham sido englobadas em cúmulo jurídico penas excluídas do perdão e outras que beneficiam do mesmo, haverá que averiguar se as penas que beneficiam de perdão são iguais ou superiores a um ano, de modo a não fazer incidir um perdão em medida maior do que as penas que dele beneficiam, averiguando-se ainda qual a pena mais elevada das que integram o cúmulo jurídico que não beneficia do perdão, não podendo a aplicação do perdão ter como resultado a redução da pena única abaixo da medida dessa pena.
II. No caso de cúmulo jurídico de penas parcelares aplicadas por crimes não abrangidos pela amnistia, em que apenas um deles está excluído do perdão, a conjugação dos artigos 3º, nº 4, e 7º, nº 3, da Lei nº 38-A/2023, de 2/8, impõe, sem mácula de possível inconstitucionalidade, que o remanescente da pena única resultante da aplicação àquela do perdão não pode ser inferior à pena parcelar aplicada pelo crime excluído do perdão.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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