Impugnação da decisão da matéria de facto. Rejeição. Ónus legais a cargo do recorrente

IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. REJEIÇÃO. ÓNUS LEGAIS A CARGO DO RECORRENTE
APELAÇÃO Nº 1346/23.5T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 640.º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto se o recorrente não indicou os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida e não indicou a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas.
(Sumário elaborado pelo Relator)
