Letra de câmbio. Título executivo. Portaria 28/2000 de 27/1

LETRA DE CÂMBIO. TÍTULO EXECUTIVO. PORTARIA 28/2000 DE 27/1
APELAÇÃO Nº 1525/23.5T8SRE.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGO 8º DA CRP; ARTIGO 65.º, DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO; ARTIGOS 75.º E 76.º DA LULL; ARTIGOS 10.º, 5 E 703.º, 1, C), DO CPC
Sumário:
1. A desconformidade do modelo de impresso desta livrança com o modelo criado pela Portaria n.º 28/2000 e com o artigo 65.º do Código do Imposto de Selo não afecta a sua validade como livrança e como título executivo;
2. A utilização ou não do modelo de impresso aprovado pela dita Portaria para criar uma livrança em nada interfere com os princípios constitucionais plasmados nos art.s 2.º, 9.º, al. d), 60.º e 81.º, al. h), da Constituição da República Portuguesa, desde logo porque, como dissemos, o dito modelo de impresso visa meras finalidades burocráticas, de natureza fiscal e informática, e não interfere minimamente com o exercício e a protecção de direitos de natureza pública ou privada, seja atinentes às relação com o Estado, seja às relações entre os particulares.
