Reconvenção. Legitimidade activa. Resolução do contrato. Fundo para aquisição de veículo eléctrico

RECONVENÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. FUNDO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ELÉCTRICO

APELAÇÃO Nº 421/23.0T8CLD-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTIGOS 266.º E 278.º, 1, D); 577.º, E) E 578.º, DO CPC

 Sumário:

I. Os pedidos reconvencionais não deixam de estar sujeitos aos pressupostos processuais de qualquer demanda judicial, designadamente da legitimidade ativa para os formular, pressuposto este que é do conhecimento oficioso – art.º 577.º, e) e 578.º do C. P. Civil.
II. Se os Autores receberam um apoio monetário de um Fundo público para a aquisição de um veículo automóvel elétrico e agora pretendem a resolução do respetivo contrato, com as consequentes restituições pela Ré aos Autores das quantias recebidas, por conta do preço, e do veículo automóvel pelos Autores à Ré, a não devolução do apoio monetário recebido pode traduzir-se num enriquecimento não justificado para os Autores, pelo que estes estarão obrigados à sua devolução.
III. No entanto, não tendo sido a Ré que prestou esse apoio, mas sim o referido Fundo público, tendo presente o modo como a Ré configurou a relação jurídica controvertida, não é ela a titular do direito à restituição da prestação por posterior desaparecimento da causa da sua atribuição, mas sim o empobrecido, ou seja aquele Fundo, sob pena dessa pretensa restituição, resultar num novo enriquecimento injustificado, mantendo-se o empobrecimento do Fundo.

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