Falsidade de testemunho
FALSIDADE DE TESTEMUNHO
RECURSO CRIMINAL Nº 41/22.7T9FND.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 08-05-2024
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DO FUNDÃO)
Legislação: ARTS. 360º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL; 128º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário que se prove que a testemunha, agindo intencionalmente, declarou o contrário do que percecionou ou declarou ter conhecimento direto dos factos que não percecionou, não sendo necessário provar em qual dos momentos processuais faltou à verdade.