Pedido cível. Intervenção principal provocada. Seguradora

PEDIDO CÍVEL. INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA. SEGURADORA

RECURSO CRIMINAL Nº 1624/19.8T9PBL-A-C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data da Decisão Sumária: 31-01-2024
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – JUIZ 1)
Legislação: ARTS. 64º, N.º 1, AL. A), DO DL 291/2007, DE 21.8; 74º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 963º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I- O incidente de intervenção não permite que a demandante substitua o demandado/arguido contra quem, por erro, formulou o seu pedido de indemnização civil.
II- A Seguradora é quem, desde o início, tinha que ter sido demandada, inexistindo no caso, atento o valor do pedido, litisconsórcio necessário passivo.
III- A ilegitimidade passiva singular é insanável ou insuprível, não podendo ser ultrapassada por via do incidente de intervenção provocada.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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