Conteúdo da acusação. Descrição do dolo. Rejeição da acusação

CONTEÚDO DA ACUSAÇÃO. DESCRIÇÃO DO DOLO. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 157/22.0GDCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 283.º, N.º 3, ALÍNEA B), E 311.º, N.º 2, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/C.P.P.
Sumário:
I – O dolo consiste no conhecimento (elemento intelectual) e vontade (elemento volitivo) do agente em realizar o facto, com consciência da sua censurabilidade (consciência da ilicitude): o elemento intelectual implica a previsão ou representação pelo agente das circunstâncias do facto, portanto o conhecimento dos elementos constitutivos do tipo objetivo, sejam descritivos sejam normativos; o elemento volitivo consiste na vontade do agente de realização do facto depois de ter previsto ou representado os elementos constitutivos do tipo objetivo, assim revelando a sua personalidade contrária ao direito, para uns, ou uma atitude contrária ou indiferente perante a proibição legal revelada no facto [elemento emocional do dolo], para outros.
II – Deve constar da acusação a narração dos factos integradores da concreta situação, isto é, a intenção de realizar o facto, tratando-se de dolo direto, ou a previsão do resultado como consequência necessária da conduta, no caso de dolo necessário, ou ainda a previsão do resultado e a conformação com a sua verificação, no caso de dolo eventual.
III – Embora a prática dos tribunais venha sedimentando a utilização de expressões padronizadas para caracterizar o elemento subjetivo do tipo, não há qualquer obrigação de vinculação a fórmulas padrão
