Acidente de viação. Acção intentada contra o FGA e os responsáveis civis. Natureza da obrigação do FGA. Prescrição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. ACÇÃO INTENTADA CONTRA O FGA E OS RESPONSÁVEIS CIVIS. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DO FGA. PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 2010/21.5T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 28-02-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 305.º; 323.º; 334.º; 519.º, 1; 521.º; 524.º E 593.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 4.º; 15.º; 47.º, 1; 49.º, A) E C); 54.º, 1 E 3 E 62.º, DO DECRETO LEI N.º 29/2007, DE 21 DE AGOSTO; CONSIDERANDOS 14.º E 18.º DA 5.ª DIRECTIVA DE SEGURO AUTOMÓVEL

Sumário:

I- Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação – quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (artsº 47 e 62 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) – a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização dos responsáveis civis pelos danos causados, com os limites definidos nas alíneas a) a c) do artº 49 do SORCA.
II- A excepção de prescrição invocada pelos responsáveis civis aproveita ao FGA, ainda que esta a não haja invocado, pelo que extinta a obrigação do responsável civil, com ela se extingue a posição do seu garante encabeçada pelo FGA.

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