Caso Julgado

CASO JULGADO

APELAÇÃO Nº  2171/20.0T8CSC.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 580.º, 581.º E 628.º, TODOS DO CPC

Sumário:

Se o executado alegou, como fundamento da oposição à execução a titularidade do direito real sobre o bem sobre que foi constituída a garantia patrimonial representada pela penhora e a irresponsabilidade desse bem pela satisfação da obrigação exequenda, e o exequente adquiriu, na execução, que prosseguiu por força da decisão de improcedência daquela oposição, aquele direito real, o caso julgado constituído sobre essa decisão, impede o reconhecimento ou a declaração, em acção posterior, contra o exequente, de que o executado é titular daquele direito real e o cancelamento do registo, daquela aquisição, a favor do exequente.

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