Divórcio. Alimentos
DIVÓRCIO. ALIMENTOS
APELAÇÃO Nº 1676/19.0T8VIS-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 2016.º E 2016.º-A, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura, por via do que a nossa lei consagra atualmente o princípio da auto-suficiência, decorre o carácter temporário da obrigação a favor dos ex-cônjuges (cf. art. 2016º do C.Civil), isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, constituindo exceção o direito a alimentos, a que qualquer dos cônjuges tem direito independentemente do tipo de divórcio, sendo que, por razões manifestas de equidade, o direito a alimentos pode ser-lhe negado.
II – Deve considerar-se que tem direito a receber uma prestação de alimentos por parte do ex-cônjuge marido, a ex-cônjuge mulher que não trabalha nem dispõe de qualquer rendimento próprio, e apenas apresenta como rendimento disponível mensal a quantia de € 390 que lhe é processada a título de prestação social dada a sua situação de doente do foro oncológico, encontrando-se ademais onerada mensalmente com despesas de habitação relevantes, face ao que apenas lhe sobra mensalmente o montante de € 91,67 para fazer face a todas as suas necessidades e encargos, e bem assim contribuir para o sustento das filhas, quando, em contraponto, o ex-cônjuge marido, que aufere um vencimento mensal líquido de € 850, ainda fica, após as suas despesas mensais fixas, com um rendimento de € 360,99, pelo que, a ter que suportar uma prestação de alimentos à ex-cônjuge mulher no montante de € 100,00/mês, fica ainda assim com um montante mensal de € 235,99, o que significa ficar ele com um valor quase no limite do RSI [para alguém, como ele, no ano de 2022, no montante de € 189,66/mês], contudo superior ao limiar legal de sobrevivência.