Direito de Remição

DIREITO DE REMIÇÃO

APELAÇÃO Nº  1028/13.6TBLRA-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 842.º DO CPC

Sumário:

I – O direito de remição é um direito de preferência legal de formação processual conferido a determinados familiares próximos do executado (cônjuge, descendentes e ascendentes) – que não figurem, eles próprios, também como executados na causa – de adquirirem os bens adjudicados ou vendidos, visando proteger a integridade do património familiar, obstando à sua transmissão a terceiros, adjudicatários ou compradores em processos de natureza executiva.
II – A lei não confere às filhas de um sócio e gerente de uma sociedade executada o direito de remir um imóvel penhorado, propriedade desta, ainda que se trate de uma empresa familiar.

Consultar texto integral