Execução. Penhora. Limites. Indemnização por despedimento
EXECUÇÃO. PENHORA. LIMITES. INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
APELAÇÃO Nº 3234/13.4TBLRA-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 12-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ART.738 CPC
Sumário:
A indemnização por despedimento não está abrangida pelo disposto no art. 738º, nº 1, do NCPC, designadamente pelo segmento final “ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado”.