Suspensão da execução da pena de prisão. Deveres. Prestação de trabalho a favor da comunidade

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. DEVERES. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
301/17.9PBFIG.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 22-01-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA FIGUEIRA DA FOZ)
Legislação: ARTS. 50.º, N.ºS 1 E 2, 51.º, N.º 1, E 52.º, N.ºS 1 E 2, DO CP
Sumário:

A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução da pena de prisão à condição de cumprimento de prestação de trabalho a favor da comunidade. 

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