Prazo de interposição de recurso. Cumprimento. Obrigação pecuniária. Condenação

PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO
RECLAMAÇÃO Nº 592/09.9TBTND-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 20-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTºS 685º, Nº 1, E 691º, NºS 1, 2, AL. D) E 5 DO CPC
Sumário:
- O prazo normal de recurso de apelação é o de 30 dias – artº 685º, nº 1 do CPC – aplicável, designadamente, não respeitando a processo urgente (caso em que se aplica sempre a redução para 15 dias), à impugnação das decisões que ponham termo ao processo – artº 691º, nº 1 do CPC.
- Versando decisão que ponha termo ao processo, o prazo do recurso é o de 30 dias, estabelecido no artº 685º, nº 1.
- O caso previsto na al. d) do nº 2 do artº 691º apenas respeita a decisão interlocutória ou intercalar.
- A decisão que, pondo termo ao processo, condene no cumprimento de obrigação pecuniária não está no âmbito da previsão da al. d) do nº 2 do artº 691º do CPC, pelo que o prazo de recurso da dita é de 30 dias.
