Revogação da suspensão da execução da pena

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Recurso Criminal Nº
91/13.4GTCBR-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 08-07-2015
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ART. 56.º, DO CP
Sumário:

Quando, durante mais de um ano depois do trânsito o arguido incumpriu todas as regras de conduta que o tribunal lhe impôs, mau grado os esforços que as entidades oficiais encetaram nesse sentido e, o fez de uma forma tão manifesta que só pode ser entendida como uma vontade de menosprezar a pena que lhe fora aplicada e por conseguinte, afastar a esperança do tribunal quando lhe suspendeu a execução da pena, estamos claramente perante a situação prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 56.º do Código Penal.
 

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