Escusa de juiz

ESCUSA DE JUIZ
ESCUSA DE JUIZ Nº
88/17.5T9OLR-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 20-03-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JC GENÉRICA DE OLEIROS)
Legislação: ART. 43.º DO CPP
Sumário:

  1. Na definição do Prof. Castro Mendes, a independência dos juízes é a situação que se verifica quando, no momento da decisão, não pesam sobre o decidente outros factores que não os juridicamente adequados a conduzir à legalidade, à justiça da mesma decisão.
  2. O princípio do juiz natural só poderá ser afastado quando outros princípios ou regras de igual ou maior dignidade o ponham em causa, como sucede quando o juiz natural não oferece garantias de imparcialidade e isenção no exercício da sua função.
  3. O motivo de escusa apresentado tem de ser sério e grave, objectivamente considerado, isto é, do ponto de vista do cidadão médio, que olha a justiça como uma instituição que tem de merecer confiança.

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