Abuso de confiança fiscal. Suspensão da execução da pena de prisão. Condições. Omissão de pronúncia
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. CONDIÇÕES. OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 46/13.9TATBU.C3
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 20-03-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TÁBUA)
Legislação: ART. 14.º DO RGIT
Sumário:
- Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa suspensão ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos exigidos obrigatoriamente no art.14.º, n.º 1, do RGIT;
- E não emitindo qualquer juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte dos condenados, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, como o acórdão do STJ n.º 8/2012 impunha;
- Verifica-se a nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do art. 379.º, n.º 1, alínea c), do CPP.