Acidente de viação. Acidente de trabalho. Caixa geral de aposentações. Direito de regresso
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. DIREITO DE REGRESSO
APELAÇÃO Nº 760/15.4T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 02-02-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: LEI Nº 100/97 DE 13/9, DL Nº 503/99 DE 20/11
Sumário:
- Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a culpa de terceiro e em que é sinistrado um subscritor da C. G. A., esta entidade, depois de proferida decisão definitiva sobre o direito às prestações da sua responsabilidade, goza do direito de regresso contra aquele terceiro responsável, incluindo seguradoras, nos termos do n.º 3 do art.º 46º do DL n.º 503/99, de 20.11, com vista ao reembolso do capital de remição que pagou pela reparação da respectiva incapacidade permanente.
- Qualquer eventual “acordo” que o responsável civil realize com o sinistrado, através do qual este considere ou declare “inteiramente indemnizados” os correspondentes “danos e prejuízos” e renuncie “a quaisquer direitos de acção judicial e indemnizações emergentes do mesmo acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar.