Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. Título complexo

EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO COMPLEXO
APELAÇÃO Nº
7541/16.6T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 09-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.46 C), 50 CPC, 703 NCPC, DL Nº287/93 DE 20/8
Sumário:

Para que o documento onde se convencionem prestações futuras – como é o caso do contrato de abertura de crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito.

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