Revogação da suspensão da execução da pena
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 5/15.7PTCTB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 27-01-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ARTS. 50.º, 55.º E 56.º DO CP
Sumário:
- Da conjugação dos artigos 55.º e 56.º do Código Penal resulta claro que o simples incumprimento, ainda que com culpa, dos deveres impostos como condição da suspensão, pode não justificar a revogação.
- Exige-se agora, como pressuposto material para a revogação que, por culpa do agente, as finalidades que estavam na base da suspensão da pena não puderam, por meio dela, ser alcançadas.
- Para esse efeito, importa ponderar a relação temporal entre a data da suspensão da execução da pena e a data em que foram praticados os novos factos, a relação entre os tipos de crime praticados, a análise das circunstâncias do cometimento do novo crime, ou seja, do quadro em que o condenado voltou a delinquir e o seu impacto negativo na obtenção das finalidades que justificaram a suspensão da pena, e bem assim, a evolução das condições de vida do condenado até ao presente – num juízo reportado ao momento em que importa decidir -, em ordem à decisão de revogar ou não a suspensão da execução da pena.