Ameaça. Mal futuro

AMEAÇA. MAL FUTURO
RECURSO CRIMINAL Nº
49/19.0GHCVL.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 04-12-2019
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA COVILHÃ)
Legislação: ART. 153.º, N.º 1, DO CP
Sumário:

  1. Decorrendo da matéria de facto provada que, perante agentes da GNR, o arguido, dirigindo-lhes, referiu: “vão pagar por isto tudo” e, em seguida, destinada a expressão a um dos mesmos agentes, acrescentou “eu vou-te dar um tiro na cabeça”, tais condutas, face à sua conjugação temporal, o tempo verbal do seu pronunciamento e as circunstâncias da sua ocorrência, evidenciam uma execução em futuro momento.
  2. Acresce que, comportando o mal anunciado um tiro na cabeça do visado, encontrando-se o arguido sujeito a custódia policial, não poderia executá-lo de imediato, por falta de meio indispensável para tanto. 

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