Construção de obras

 

 

Construção de obras; danos; responsabilidade civil; indemnização
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 48/1997. C1
Data do acórdão: 11/09/2007
Tribunal: Aveiro
Legislação: artigos 566.º, 2; 570.º, 1; 512.º, 1 e 1348.º do Código Civil
Relator: Helder Roque
Sumário

  1. Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta exigível para evitar a produção dos danos ou o agravamento dos seus efeitos, é responsável pelos mesmos, como se tivessem atingido um terceiro.
  2. O autor da obra é quem contrata outrem para fazer uma obra, sob a sua direcção e fiscalização, ou aquele que contrata com outrem para que lhe faça a obra, por empreitada, sendo, assim, portanto, ou podendo ser, eventualmente, o autor da obra e o dono da obra duas entidades distintas.

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