Concurso de crimes. Cúmulo jurídico

CONCURSO DE CRIMES. CÚMULO JURÍDICO
RECURSO CRIMINAL Nº
474/17.0PBCLD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: LEIRIA (J L CRIMINAL DE CALDAS DA RAINHA)
Legislação: ARTS.77.º E 78.º, DO CP
Sumário:

  1. A norma do art. 77.º do CP abrange os casos em que alguém tenha praticado diversos crimes e seja julgado por todos eles no mesmo processo, ou seja, o seu âmbito de aplicação é o concurso de crimes conhecido e julgado no mesmo processo.
  2. Não faz sentido integrar no cúmulo jurídico uma pena anteriormente aplicada noutro processo, ainda que numa relação de concurso, a qual ainda não tenha transitado em julgado, dada a incerteza da pena, por a condenação não se mostrar definitiva.
  3. Para se incluir no cúmulo jurídico dos presentes autos a pena aplicada noutro processo, tornar-se-ia necessário que a mesma tivesse transitado e que houvesse certidão no processo, com a descrição dos factos, para que fossem tomados em consideração, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido.

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