Contrato de arrendamento urbano. Denúncia pelo senhorio. Alteração da causa de pedir. Articulado superveniente

CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO. DENÚNCIA PELO SENHORIO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ARTICULADO SUPERVENIENTE
APELAÇÃO Nº
2933/12.2TBCLD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES 
Data do Acordão: 26-04-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – INT. CENTRAL – SEC. CÍVEL – J1
Legislação: ARTºS 264º E 265º NCPC; 28º, N.º 3, AL. B) DO NRAU.
Sumário:

  1. Pela via do articulado superveniente é permitido ao autor proceder à alteração ou ampliação da causa de pedir fora do condicionalismo dos artigos 264.º e 265.º CPC;
  2. Um aumento do capital social que, por si só, determine a alteração da titularidade das posições sociais em mais de 50% integra a previsão da alínea b) do n.º 6 do art.º 26.º do NRAU (actual al. b) do n.º 3 do art.º 28 do mesmo diploma, por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto), por interpretação extensiva da norma, podendo o senhorio denunciar o contrato mediante o cumprimento do pré-aviso ali previsto;
  3. No caso de ocorrer transmissão inter vivos de posição ou posições sociais após aumento de capital, este não deverá ser considerado no apuramento da percentagem que as posições transmitidas representavam no capital social.

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