Admoestação

ADMOESTAÇÃO
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº
28/14.3TBIDN.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 28-01-2015
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ART. 56.º, DA LEI N.º 50/2006
Sumário:

  1. Em sede de legislação ambiental regulada pela referida Lei n.º 50/2006, de 29.08, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31.08, não está prevista a possibilidade de aplicação de mera admoestação, fora do caso previsto no artigo 56.º referente às infracções classificadas de leves.
  2. Nos casos em que o legislador procede a uma classificação das contra-ordenações em função da sua gravidade, devem considerar-se como de reduzida gravidade as que são classificadas como leves ou simples, o que não é o caso dos autos, pois a contra-ordenação ambiental em causa é classificada como muito grave.

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