Hipoteca genérica ou global. Sua admissibilidade. Causas de extinção

HIPOTECA GENÉRICA OU GLOBAL. SUA ADMISSIBILIDADE. CAUSAS DE EXTINÇÃO
APELAÇÃO Nº
206/16.0T8VIS-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 05-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU
Legislação: ARTºS 686º, NºS 1 E 2, 712º E 730º DO C. CIVIL; 788º, Nº1 DO NCPC
Sumário:

  1. A figura da hipoteca genérica ou global vem sendo admitida no nosso ordenamento jurídico desde que no contrato que lhe deu origem conste um critério minimamente objetivo para determinação da prestação garantida ou a garantir, e nomeadamente quanto aos montantes limites dos créditos garantidos ou a garantir.
  2. As obrigações garantidas por esse tipo de hipoteca (voluntária) podem ter a mais variada natureza, não sendo é limitado o seu número, podendo por ela ser abrangida toda e qualquer obrigação desde que integrável num dos critérios de globalização convencionados e com o respeito daquele exarado em I.
  3. As suas causas de extinção são aquelas mesmas que se encontram taxativamente tipificadas no artº. 730º do C. Civil. 

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