Execução. Indeferimento liminar. Contraditório

EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº
1809/17.1T8ACB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 09-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ART. 3 CPC
Sumário:

Tendo em consideração a conjugação que deve existir entre os princípios processuais, quando operam dinamicamente nos processos concretos, designadamente entre o princípio do contraditório, por um lado, e os da celeridade e da economia processual, por outro, o tribunal pode indeferir liminarmente a petição executiva com fundamento em incompetência em razão da matéria, sem ouvir antes a Exequente, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo. 

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