Venda executiva. Negociação particular. Venda por preço inferior ao mínimo fixado

VENDA EXECUTIVA. NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. VENDA POR PREÇO INFERIOR AO MÍNIMO FIXADO

APELAÇÃO Nº  797/13.8TBLMG-B.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 832.º, ALS. D) E F), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

No atual regime da ação executiva, o juiz mantém o poder, na venda por negociação particular, de autorizar a venda por preço inferior ao valor mínimo fixado, mesmo sem o acordo do exequente, do executado e dos credores reclamantes com garantia real, desde que, na ponderação dos interesses em presença e das circunstâncias do caso, fique preservada a justiça e o equilíbrio desses interesses.

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