Usufruto. Obrigações do usufrutuário. Reparações ordinárias. Reparações extraordinárias

USUFRUTO. OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO. REPARAÇÕES ORDINÁRIAS. REPARAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
APELAÇÃO Nº 128/20.0T8CNF.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 25-05-2021
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 1472.º E 1473.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a preservação da substância da coisa e a manutenção da sua aptidão produtiva, entre elas se incluindo os actos de manutenção e limpezas de um determinado imóvel, como “arejar a casa, arrancar as ervas e cortar o silvado do logradouro”.
  2. Se o usufrutuário custear, a expensas suas, despesas com reparações extraordinárias, só a ele, e não outrem, é conferido o direito a exigir ao proprietário, ou a quem lhe suceder, as importâncias despendidas ou o pagamento do valor que tiverem no fim do usufruto.

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