Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

 

Sede: Coimbra.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Quadro de juízes: de 43 a 47.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Coimbra).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Coimbra).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Coimbra).

 

Juízos de competência especializada
 

 Juízo central cível de Coimbra.
 Área de competência territorial: comarca de Coimbra.
Juízes: 4.

Juízo central criminal de Coimbra.
 Área de competência territorial: comarca de Coimbra.
Juízes: 4.

 Juízo local cível de Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Coimbra e Soure.
Juízes: 3.

Juízo local criminal de Coimbra.
 Área de competência territorial: municípios de Coimbra e Soure.
 Juízes: 3.

Juízo de instrução criminal de Coimbra.
Área de competência territorial: comarca de Coimbra.
Juízes: 3.

Juízo de família e menores de Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa -a- Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
 Juízes: 3.

Juízo do trabalho de Coimbra.
 Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa -a- Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Juízes: 2.

Juízo de comércio de Coimbra(instalado provisoriamente em Montemor -o -Velho). Área de competência territorial: comarca de Coimbra.
Juízes: 3.

 Juízo de execução de Coimbra(instalado provisoriamente em Soure).
Área de competência territorial: comarca de Coimbra.
 Juízes: 2.

 Juízo local cível de Cantanhede.
Área de competência territorial: municípios de Cantanhede e Mira.
 Juízes: 1.

Juízo local criminal de Cantanhede.
Área de competência territorial: municípios de Cantanhede e Mira.
 Juízes: 1.

 Juízo local cível da Figueira da Foz.
 Área de competência territorial: município da Figueira da Foz.
Juízes: 2.

Juízo local criminal da Figueira da Foz.
 Área de competência territorial: município da Figueira da Foz.
Juízes: 1.

Juízo de família e menores da Figueira da Foz.
Área de competência territorial: municípios da Figueira da Foz e Montemor -o -Velho.
Juízes: 2.

 Juízo do trabalho da Figueira da Foz.
Área de competência territorial: municípios de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor -o -Velho.
 Juízes: 1.

 

 Juízos de competência genérica

 

 Juízo de competência genérica de Arganil.
 Área de competência territorial: municípios de Arganil e Góis.
Juízes: 1.

 Juízo de competência genérica de Condeixa -a -Nova.
Área de competência territorial: municípios de Condeixa -a -Nova e Penela.
 Juízes: 1.

Juízo de competência genérica da Lousã.
Área de competência territorial: municípios da Lousã, Miranda do Corvo e Pampilhosa da Serra.
 Juízes: 2.

Juízo de competência genérica de Montemor -o -Velho.
 Área de competência territorial: município de Montemor -o -Velho.
Juízes: 1.

 Juízo de competência genérica de Oliveira do Hospital.
Área de competência territorial: município de Oliveira do Hospital.
Juízes: 1.

 Juízo de competência genérica de Penacova.
 Área de competência territorial: municípios de Penacova e Vila Nova de Poiares. Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Tábua.
 Área de competência territorial: município de Tábua.
 Juízes: 1.

 

Juízos de proximidade

 

Juízo de proximidade de Mira.
 Área de competência territorial: município de Mira (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40- A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Pampilhosa da Serra. Área de competência territorial: município de Pampilhosa da Serra (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Penela.
 Área de competência territorial: município de Penela (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40- A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Soure. Área de competência territorial: município de Soure (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40- A/2016, de 22 de dezembro)