Tribunal Judicial da Comarca da Guarda

Tribunal Judicial da Comarca da Guarda

 

     Sede: Guarda.
       Tribunal da Relação competente: Coimbra.
       Área de competência territorial: municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
       Quadro de juízes: de 16 a 18.
       Juiz-Presidente: 1 (sediado na Guarda).
       Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado na Guarda).
       Administrador Judiciário: 1 (sediado na Guarda).

 

Juízos de competência especializada
 

Juízo central cível da Guarda.
Juízo central criminal da Guarda.
Área de competência territorial: comarca da Guarda.
 Juízes: 3.

Juízo local cível da Guarda.
Área de competência territorial: municípios da Guarda, Manteigas e Sabugal.
Juízes: 2.

Juízo local criminal da Guarda.
 Área de competência territorial: municípios da Guarda, Manteigas e Sabugal.
 Juízes: 1.

Juízo do trabalho da Guarda.
Área de competência territorial: comarca da Guarda.
Juízes: 1.
 

 

 Juízos de competência genérica

 

Juízo de competência genérica de Almeida.
 Área de competência territorial: município de Almeida.
Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Celorico da Beira.
Área de competência territorial: município de Celorico da Beira.
Juízes: 1.

 Juízo de competência genérica de Figueira de Castelo Rodrigo.
 Área de competência territorial: município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Juízes: 1.

 Juízo de competência genérica de Gouveia.
Área de competência territorial: municípios de Fornos de Algodres e Gouveia.
 Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Pinhel.
Área de competência territorial: município de Pinhel.
Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Seia.
 Área de competência territorial: município de Seia.
Juízes: 2.

 Juízo de competência genérica de Trancoso.
 Área de competência territorial: municípios de Aguiar da Beira e Trancoso.
 Juízes: 1.

Juízo de competência genérica de Vila Nova de Foz Côa.
 Área de competência territorial: municípios de Meda e Vila Nova de Foz Côa.
Juízes: 1.

 

 Juízos de proximidade

 

Juízo de proximidade de Fornos de Algodres.
 Área de competência territorial: município de Fornos de Algodres (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Meda.
 Área de competência territorial: município de Meda (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40- A/2016, de 22 de dezembro).

 

Juízo de proximidade do Sabugal
Área de competência territorial: município do Sabugal (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40- A/2016, de 22 de dezembro).