Transporte internacional de mercadorias. Prémio TIR. Remuneração aos sábados, domingos e feriados

TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. PRÉMIO TIR. REMUNERAÇÃO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Apelação nº
673/18.8T8GRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 31-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUIZO DO TRABALHO DA GUARDA
Legislação: CLÁUSULA 74ª/7 DO CCTV.
Sumário:

No âmbito do transporte internacional de mercadorias e para efeitos da determinação da base de cálculo da remuneração do trabalho prestado aos sábados, domingos e feriados não deve ser contabilizado o valor da cláusula 74ª/7 e do prémio TIR. 

Consultar texto integral