Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Atenuação especial da pena. Dispensa de pena
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE. ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA. DISPENSA DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 153/15.3GBNLS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 20-03-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS)
Legislação: ARTS. 25.º E 31.º DO DL 15/93, DE 22-01
Sumário:
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01, ao prever, no condicionalismo descrito na norma, a atenuação especial da pena ou a dispensa de pena, é extensível ao crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade tipificado no artigo 25.º do diploma legal referido.