Insolvência. Falta de fundamentação. Responsabilidade civil. Dolo

INSOLVÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOLO
APELAÇÃO Nº
2330/16.0T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 20-03-2018
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 20.º E 22.º DO CIRE
Sumário:

  1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação à insolvência só devem ter lugar quando existam fundamentos para tal.
  2. A dedução de pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso de dolo. Assim, só existe a responsabilidade civil nele prevista, relativamente aos casos em que exista uma actuação dolosa, ainda que em qualquer das suas vertentes: directo, necessário ou eventual.

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