Suspensão provisória do processo. Revogação. Injunção cumprida. Nova proibição
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. INJUNÇÃO CUMPRIDA. NOVA PROIBIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 11/13.6PFCTB.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 04-11-2015
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ART.81.º DO CP
Sumário:
A determinação de nova proibição de condução de veículos motorizados já antes injuntivamente cumprida no âmbito do mesmo processo – colide abertamente quer com a disposição normativa ínsita sob o art. 81.º do Código Penal, quer com a respeitantemente uniforme/eminentemente consolidada linha jurisprudencial nacional, profusamente esclarecida por inúmeros arestos dos diversos tribunais superiores.