Acidente de trabalho. Qualificação. Nexo de causalidade. Relação laboral
ACIDENTE DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. RELAÇÃO LABORAL
APELAÇÃO Nº 428/13.6TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 05-11-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO
Legislação: ARTºS 8º, Nº 1, E 9º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (LAT).
Sumário:
- Na qualificação de um acidente como acidente de trabalho deve atender-se à interpretação, de acordo com a teoria do risco económico ou de autoridade, segundo a qual não é exigível a verificação do nexo de causalidade entre a prestação do trabalho em concreto, bastando que se verifique o nexo entre o acidente e a relação do trabalho.
- Por conseguinte, é de qualificar como acidente de trabalho a queda de um escadote ocorrida no local e no tempo de trabalho e que tenha sido causa de dano corporal no trabalhador, ainda que se demonstre que a queda resultou do desequilíbrio provocado pela perda momentânea de visão e tonturas sentidas, decorrentes de síndrome vertiginoso de origem neurológica de que ficouy a padecer em resultado de anterior acidente.Nessas circunstâncias, ocorrendo a queda quando o sinistrado se encontrava a trabalhar, executando as suas funções sob a autoridade e direcção do empregador, é patente o nexo entre o acidente e a relação laboral, sendo evidente que a concreta queda lesiva que ocorreu não teria sucedido caso o sinistrado não estivesse a trabalhar, sujeito à autoridade do mesmo empregador.